FRAUDES TRABALHISTAS NA MIRA DO SINDIFATO.

Sindifato alerta aos profissionais que fiquem atentos as fraude trabalhistas.

As fraudes trabalhistas, ocorrem quando empregadores, e empregados, utilizam meios ilícitos para prejudicar a relação de emprego.

Existem várias situações que podem ser caracterizadas com uma fraude as relações de emprego. Por isso, o Sindicato dos Farmacêuticos irá tratar de cada uma delas para alertar profissionais empresas dos riscos e danos provocados, que podem ir desde a redução salarial, até detenção de um ano a dois anos, e multa, nos casos em que ocorrer a frustração de direito assegurado pela legislação do trabalho.

DESCONTOS POR SUPOSTAS FALTAS.

A criatividade patronal não tem limites. Para aumentar os lucros, ou reduzir despesas. Algumas empresas, orientadas por escritórios de contabilidade, têm efetuados descontos, referentes a faltas que nunca existiram, simplesmente para burlar a norma coletiva da categoria.

COMO FUNCIONA A FRAUDE.

O profissional é contratado pelo piso salarial da categoria. É feito o registro na carteira de trabalho, tudo correto como determina a legislação trabalhista.

Porém, ao receber o pagamento referente ao mês anterior, o valor pago fica bem abaixo do que o valor real do salário.

Para mascarar a fraude trabalhista, os empregadores incluem nos contracheques dos seus empregados, faltas que nunca existiram, causando a redução salarial.

Exemplo 1: Descontos legais.

O profissional é contratado com salário de R$ 4.203,63 (atual piso dos farmacêuticos do Tocantins, para farmácias e drogarias). Considerando apenas os descontos legais, de previdência e imposto de renda, teríamos os seguintes valores:
Salário Bruto: R$ 4.203,63;
INSS (11,00%): R$ 462,40;
IRRF (15,00%): R$ 206,38
Totais: R$ 4.203,63 – R$ 668,78
Salário Líquido: R$ 3.534,85

Exemplo 2: Descontos por faltas que não existiram.

Utilizando a mesma remuneração bruta, vamos simular um desconto referente a 10 dias de faltas que não existiram. Basta dividir o salário bruto por 30, vejamos:
R$ 4.203,63/10 = R$ 140,12 (valor descontado, simulando uma falta).
Salário Bruto: R$ 4.203,63
INSS (11,00%): R$ 462,40
IRRF (15,00%): R$ 206,38
Faltas 10 dias: R$ 1.401,20
Faltas DSR (2): R$ 280,24

Totais: R$ 4.203,63 – R$ 668,78 – R$ 1.401,20 – R$ 280,24
Salário Líquido: R$ 1.853,41

Os descontos no contracheque dos trabalhadores, simulam faltas que nunca existiram, com o objetivo de reduzir o salário líquido do profissional.

Tal prática reprovável, pode ser identificada com uma simples análise do espelho da folha de pagamento e comparada aos contracheques dos trabalhadores.

Os trabalhadores são coagidos a aceitarem tal prática, em troca da permanência do vínculo de trabalho.

Essas fraudes eram facilmente identificadas no momento da homologação das rescisões de contrato de trabalho feitas obrigatoriamente nos sindicatos profissionais. Com o advento da reforma trabalhista, os trabalhadores, perderam essa proteção.

Ocorre que a prova existe e é documentada, por isso, o sindicato dos farmacêuticos do Tocantins orienta os profissionais a não pactuarem esse tipo de conduta, a não assinarem nenhum documento, sem o devido pagamento, e em caso de dúvidas, busquem orientação sindicato profissional pelo e-mail contato@sindifato.org.br

Da redação.