Contribuições

Sindicatos são instituições privadas, formadas por membros de uma determinada categoria, que têm o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos de uma determinada categoria.

A fonte de custeio dos sindicatos vem basicamente das contribuições dos membros da classe, vejamos:

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, também chamada de imposto sindical, é um valor pago, NÃO OBRIGATÓRIO, por todos os trabalhadores que participaram de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O valor corresponde a 01 (um) dia de trabalho por ano. Ou seja, se um trabalhador recebe um salário mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), a contribuição sindical será de R$ 100,00 (cem reais), por ano. Equivalente a R$ 8,33 (oito reais e trinta e três centavos) por mês.

A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, ou TAXA NEGOCIAL, é estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e serve para custear a participação do sindicato nas negociações salariais. Prevista no artigo 513 da CLT, essa contribuição é voluntária. Mas em geral o empregado não sindicalizado que não queira contribuir precisa manifestar sua oposição por escrito; caso contrário, a taxa será descontada automaticamente do salário. O valor será definido em Assembleia Geral da Categoria.

A MENSALIDADE SOCIAL é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Atualmente o valor da mensalidade é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).