FARMACÊUTICOS CRITICAM A EXTINÇÃO DA FESP E ALERTAM PARA A INGERÊNCIA NA AUTARQUIA

Na última sexta-feira (1), a Prefeitura Municipal de Palmas, publicou a Medida Provisória nº 2, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas.

Nesta reorganização, de forma abrupta, foram extintos sete órgãos da administração indireta, são eles:

  • Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Palmas (Fundesportes);
  • Agência Municipal de Turismo;
  • Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas (Impup);
  • Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (Fesp);
  • Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA);
  • Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palma; e
  • Fundação Municipal da Juventude de Palmas (FJP).

De acordo com a referida Medida Provisória, estes órgãos serão incorporados a outras secretarias, porém, sem nenhuma preparação ou diálogo com os segmentos envolvidos.

O Sindicato dos Farmacêuticos critica, principalmente, a extinção da FESP, Fundação Escola de Saúde Pública, criada pela Lei nº 2.014, de 17 de dezembro de 2013.

Segundo o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, “Uma surpresa ruim para todos nós. Sem motivo algum, sem diálogo, de forma abrupta e unilateral, a Prefeitura de Palmas, extinguiu uma das maiores conquistas da Administração Pública do Município”.

O Plano Plurianual (PPA), instrumento maior de planejamento público reconhece a relevância institucional da FESP, não deve ser ignorado.

Chama atenção que o PPA, instrumento obrigatório na gestão pública, para ordenar as ações de 2022 a 2025, serve exatamente para evitar ingerências nos órgãos da administração municipal.

A extinção da FESP é um retrocesso inaceitável para a formação dos trabalhadores da saúde e causará diversos prejuízos, de várias ordens desta medida impensada e infeliz.

Ter uma Autarquia local para ofertar cursos de capacitação, qualificação e pesquisa no Sistema Único de Saúde é o deseja de quase 100% das gestões municipais brasileiras, exceto a gestão de Palmas.

Conforme se extrai do PPA 2022/2025, é responsabilidade da FESP “Fortalecer a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde com tecnologia e inovação visando contribuir com o aprimoramento das práticas na gestão, educação e atenção à saúde da comunidade palmense”.

RISCO DE INGERÊNCIAS

A criação da FESP teve, como objetivo promover, regular e desenvolver, no âmbito da gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, toda atividade de formação e educação permanente, pesquisa e extensão na área da saúde.

A Secretaria de Saúde, notoriamente, já estava sobrecarregada antes da pandemia, com a diversas atividades inerentes a gestão da saúde; não teria condições, institucionais, para acumular as duas atividades.

A função das FESP é capacitar os profissionais de saúde, inovar e produzir tecnologia, integrar ensino-serviço-comunidade, formando redes colaborativas e fortalecendo o Sistema Integrado Saúde-Escola do SUS, além de aperfeiçoar os recursos humanos e a gestão do SUS.

São duas atividades distintas, uma coisa é oferecer os serviços de saúde a população local, outra coisa é capacitar os servidores do SUS, com o que há de melhor na formação profissional. É notório que a Secretaria de Saúde, não irá priorizar as atividades da FESP.

SEM DIÁLOGO

Naturalmente, quando a administração pública deseja inovar, ou melhorar um serviço ou um projeto, é de praxe convidar ao debate, os atores envolvidos.

Nenhum representante do Conselho de Saúde, da FESP, das Instituições de Ensino conveniadas, dos representantes dos Servidores, da Câmara de Vereadores, ou outro segmento da sociedade civil, foi convidado ao debate, ou sequer comunicado.

É certo que a Medida Provisória é uma prerrogativa do Chefe do Executivo, porém, atos unilaterais, que extinguem Autarquias com uma simples canetada, nunca foram vistos com bons olhos.

O Sindicato dos Farmacêuticos repudia veementemente os atos unilaterais e a falta de diálogo do Executivo palmense. E espera, sinceramente, que a Medida Provisória nº 2, seja revogada pelo Executivo. Caso contrário, caberá a Câmara de Vereadores as providências necessárias para que a MP perca a sua eficácia.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.