SINDIFATO NOTIFICA EMPREGADORES PARA O CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA DA CATEGORIA

Na manhã desta quinta-feira (16), o Sindicato dos Farmacêutico enviou notificação para todas as empresas do segmento do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêutico do Estado do Tocantins, para que apresentem comprovação do cumprimento da norma coletiva em vigor desde o dia 1º de agosto de 2021.

O sindicato profissional cobra, principalmente, o cumprimento das cláusulas econômicas, que tratam a remuneração dos profissionais Farmacêuticos, que laboram em farmácias, drogarias e distribuidoras.

Após as negociações, ficou acordado pelos representantes dos trabalhadores e empregadores, o piso salarial de R$ 4.577,33 para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com limite máximo de 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta feira.

Também foi acordado a reposição inflacionária de 8,89% (correspondente ao INPC/IBGE acumulado dos últimos 12 meses), sendo proibida qualquer redução salarial ou aplicação de índice inferior.

Na convenção coletiva negociada, foi incluída a CLÁUSULA OITAVA – FARMACÊUTICO GERENTE, que prevê ao Farmacêutico Gerente um adicional de, no mínimo, 40% sobre o seu salário base, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido.

A CCT esclarece que os Farmacêuticos-Gerentes, são todos aqueles que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto nesta cláusula, os diretores e chefes de departamento ou filial.

O presidente do sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, esclarece que “todo profissional que executa funções de coordenação, gerência, supervisão, diretoria, ou assessor, está enquadrado como cargo de gestão e deve receber o adicional de 40% sobre a remuneração, com a devida discriminação em seu contracheque e CTPS”.

O Sindifato alerta aos profissionais que, ainda, não tiveram os salários atualizados pela nova CCT, que procurem orientações pelo e-mail contato@sindifato.org.br

Os estabelecimentos que deixarem de cumprir a norma coletiva da categoria estão sujeitos a multa prevista no instrumento, sem prejuízos as demandas judiciais e denúncia aos órgãos de fiscalização do trabalho.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.

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