OFÍCIO N. 009/2021/SINDIFATO

Palmas – TO, 17 de março de 2021.

Sua Excelência, o Senhor,
Luiz Edgar Leão Tolini.
Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins – SES-TO.
Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis s/n.
CEP 77015-007 – Palmas – TO.

Assunto: Desconto de falta inexistentes.

Senhor Secretário.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – Sindifato, recebeu diversas denúncias de Farmacêuticos, servidores desta Secretaria de Saúde, sobre descontos indevidos em seus contracheques, chegando a comprometer mais de 50% dos seus rendimentos.

Os servidores relatam que se encontravam em período de férias ou de afastamento em decorrência de pertencer ao grupo de risco especificado para a pandemia de coronavírus.

Os servidores já têm problemas demais com a grande demanda de serviços, falta de estrutura, insumos e pessoal, por isso, não podem se aborrecer com questões financeiras, cometidas por erro da gestão. Não é cabível o que um servidor em férias, mesmo que parcial, tenha descontados os dias como se tivesse faltado ao serviço.

Assim como também não é admissível, que o servidor afastado em decorrência do seu estado de saúde, também tenha descontados em seus contracheques como se tivesse faltado ao serviço.

Diante do exposto, solicitamos com a máxima urgência que estas situações sejam revistas e sanadas, para tentar reduzir os prejuízos financeiros destes trabalhadores.

Atenciosamente

Renato Soares Pires Melo
Presidente