Justiça do Trabalho proíbe terceirizar saúde em Araguaína e determina realização de concurso no prazo de um ano

A Justiça do Trabalho aceitou denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região e considerou que a Pró-Saúde exerce papel de “mera intermediadora de mão-de-obra” na gestão da saúde de Araguaína. E proibiu a Prefeitura, através da secretaria municipal de saúde, de terceirizar os serviços essenciais de saúde, pelo prazo de um ano.

Também estipulou o prazo de um ano para prefeitura realizar concurso público e assim contratar os profissionais para trabalhar na UPA, HMA e no Ambulatório de Especialidades.  Os futuros servidores deverão substituir os atuais contratados através da Pró-Saúde.

Terceirização ilícita

Segundo a denúncia do MPT, os contratos firmados entre a prefeitura de Araguaína e as OS’s Pró-Saúde e ISDG ( já rescindido)  destinam-se à prestação de serviços essenciais na área da saúde. “O ente estatal está simplesmente transferindo à iniciativa privada a administração de bens públicos e admitindo trabalhadores para desempenho de atividade estatal  permanente e essencial sem concurso público e por meio de interposta pessoa, isto é, mediante terceirização ilícita”.

Multas

O Araguaína Notícias teve acesso a liminar proferida no dia 11 de maio pela Juíza Idália Rosa da Silva, Titular da 1ª Vara do Trabalho em Araguaína.   O documento estabelece multa de 50 mil reais, caso o município descumpra a determinação e faça qualquer aditivo ou contrato.  Ou seja, proíbe o executivo municipal de contratar, fazer aditivo com a Pró-Saúde ou celebrar contrato com nova Organização Social (OS). A decisão também estabelece multa diária de 10 mil reais ao prefeito Ronaldo Dimas (PR) e ao município, em caso de desobediência à determinação judicial.

Precariedade da saúde em Araguaína

A juíza fez duras críticas ao trabalho desenvolvido pela OS Pró-Saúde. Diz que é fato e notório a precariedade, também a decadência dos serviços de saúde em Araguaína.

A magistrada argumenta que apesar das cifras milionárias, não estão sendo observados os escopos de melhorias e economicidade. Ela destacou que a Pró-Saúde tem o papel de “mera intermediadora de mão-de-obra” do Município. Isso porque, segundo a decisão, a entidade contrata pessoas que deveriam ser admitidas pelo ente público por meio de concurso, mas assume não possuir sequer tem condições de arcar com os direitos trabalhistas dos trabalhadores por ela contratados e se coloca como isenta de qualquer responsabilidade.

Vagas a serem ofertadas pelo concurso

A mesma decisão também obriga o município, no prazo de um ano, a realizar concurso público na área para suprir as vagas nas unidades municipais de saúde. O certame será para contratar profissionais médicos, enfermeiros, nutricionistas, odontólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, bioquímicos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais.  Além de técnicos de laboratório, esterilização, radiologia, enfermagem e auxiliares administrativos.

O outro lado

Em relação às críticas da juíza, a Pró-Saúde preferiu não se pronunciar. Já a assessoria da Prefeitura afirmou que irá agendar uma entrevista com o secretário municipal de saúde Jean Coutinho, em que ele deve falar sobre o assunto. Já o ISDJ, o AN não conseguiu contato.   A decisão cabe recurso e abre exceção apenas para terceirização de para serviços complementares.

Histórico

A Pró-Saúde, cujo contrato foi já venceu, opera em Araguaína desde 31 de outubro de 2014 por meio de uma decisão Judicial. A gestão da saúde seria transferida para outra OS, o ISDG, mas a Justiça proibiu a transição após o Ministério Público Estadual ter apresentado fortes indícios de irregularidades no processo de contratação da OS. No dia 15 de maio desse ano, a Justiça determinou novamente a prorrogação do contrato de gestão firmado entre a Prefeitura de Araguaína e a Pró-Saúde até 31 de outubro de 2015, de forma impreterível.

Fonte: Por: Araguaína Notícias