JUDICIÁRIO RECONHECE A COVID-19 COMO DOENÇA DO TRABALHO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o coronavírus como acidente de trabalho. Desde a publicação da medida provisória n. 927/2020, a COVID-19 tem sido reconhecido como doença do trabalho, desde que, ocorra o nexo causal, ou seja, que seja comprovada a relação entre a doença e a atividade ou ambiente do de trabalho do profissional.

Os Farmacêuticos(a) que trabalham em farmácias e drogarias, e que foram acometidos pela COVID-19, conseguem provar esse nexo causal, já que as atividades do segmento não foram reduzidas ou paralisadas.

Os Farmacêuticos continuaram exposto ao agente biológico, por manter as rotinas de trabalho, que mesmo com a adoção de medidas para reduzir a contaminação, estas não foram suficientes para conter o avanço da doença sobre os profissionais do segmento.

Desta forma, os empregadores, que tiveram seus empregados farmacêuticos afastados por motivos da COVID-19, devidamente comprovado com atestado/laudo médico, são obrigadas a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao órgão da previdência.

Caso as empresas não efetuem ou se neguem a efetuar o registro da CAT, os Farmacêuticos(as) poderão buscar assistência do Sindicato da categoria para que seja efetuado o Comunicado de Acidente de Trabalho.

Deverão agendar o comparecimento, munidos dos seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais
  2. Carteira de Trabalho da Previdência Social;
  3. Laudo médico ou Atestado médico, atestando a COVID-19.

A Coordenação-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional do Ministério da Economia, emitiu a Nota Técnica SEI nº 56376/2020/ME, que trata da COVID-19. Nexo com o trabalho à luz da legislação Previdenciária. Medida Provisória n°. 927, de 2020.

A Covid-19 pode deixar sequelas ainda não definidas para a vida do trabalhador. Pouco se sabe sobre a sua evolução e consequências no corpo humano. Por isso, o Sindicato dos Farmacêuticos orienta o preenchimento da CAT em casos de contaminação no ambiente laboral.

Para mais informações entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos pelo e-mail contato@sindifato.org.br

Da redação