FARMÁCIAS, DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS TÊM ATÉ O DIA 31/10 PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS FARMACÊUTICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão relevante em relação à contribuição assistencial para trabalhadores não sindicalizados. Segundo a decisão, é constitucional a instituição dessa contribuição por acordo ou convenção coletivos, desde que seja garantido o direito de oposição por parte do trabalhador, mesmo que este não seja filiado a sindicatos.

A mudança de entendimento foi consolidada durante o julgamento de embargos de declaração, que revisaram uma decisão anterior de 2017, no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, um tema de repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia considerado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não sindicalizados.

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 estabeleceu que é constitucional a instituição da contribuição assistencial por acordo ou convenção coletiva, imposta a todos os profissionais da categoria, mesmo que não sejam sindicalizados, contanto que seja garantido o direito de oposição.

No caso específico dos farmacêuticos do Tocantins, a contribuição assistencial está prevista em norma coletiva da categoria, especificamente na Cláusula Trigésima Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024. De acordo com essa cláusula, a contribuição é devida por todos os farmacêuticos beneficiados pela convenção, com descontos feitos em folha de pagamento.

Importante destacar que os farmacêuticos que não concordarem com o desconto da contribuição assistencial têm o direito de oposição. Para exercer esse direito, basta enviar um e-mail para o Sindifato manifestando a oposição ao pagamento, com cópia para o empregador, sem a necessidade de protocolizar uma carta pessoalmente.

Os empregadores, por sua vez, devem solicitar a guia de contribuição assistencial pelo e-mail contato@sindifato.org.br, informando detalhes como razão social, CNPJ, quantidade de profissionais e o valor descontado de cada um.

O vencimento da contribuição assistencial está previsto para 31 de outubro de 2023. O Sindifato continua atento aos direitos e deveres dos farmacêuticos, buscando assegurar o cumprimento das normas coletivas e a justiça nas relações de trabalho.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.