ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FERIADOS

Em decorrência de diversas dúvidas que chegaram ao Sindicato dos Farmacêuticos, a diretoria decidiu emitir um esclarecimento para clarear as informações referentes aos feriados para profissionais, empregadores, contadores e demais envolvidos.

Os farmacêuticos têm uma convenção coletiva de trabalho própria, celebrada com o Sindicato patronal que representa as farmácia, drogarias e distribuidoras no Estado do Tocantins.

A norma coletiva de trabalho cria regra entre os envolvidos, independente de filiação, todos os empregadores são obrigados a cumprir a convenção coletiva de trabalho.

A CCT vigente, prevê a função de Farmacêuticos Plantonista, com a seguinte redação:

CLÁUSULA VIGÉSIMA – FARMACÊUTICO PLANTONISTA

Restou convencionado a instituição da função do farmacêutico plantonista, para a adequação legal das farmácias, visando a atendimento da legislação quanto á assistência farmacêutica integral, nos finais de semanas e feriados.

§1º Os farmacêuticos poderão laborar em regime de plantão, desde que obedeça aos limites legais previstos na CLT, tais como, 11 de descanso mínimo intrajornada, mínimo de 1 (uma) hora para alimentação, escala que favoreça o repouso dominical remunerado, conforme artigo 386 da CLT. (CLT – Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical).

§2º O valor da hora trabalhada será de no mínimo R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos) com limite de 12 horas por plantão, podendo ainda sobre neste incidir adicional noturno nos moldes já convencionado na Clausula Decima.

§3º Do pagamento é devido ao plantonista respeitando todos os direitos do empregado mensalista previsto nesta CCT e na CLT, como: salário mensal com vencimento até o dia 5º de cada mês, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, fixação de jornada máxima de 40 horas semanais.

§4º Na folga do plantonista, está poderá ser substituído pelo farmacêutico mensalista, desde que em comum acordo, sendo devido a este a hora normal do plantão do farmacêutico.

Em relação aos feriados, a regra não faz distinção de feriados nacionais, estaduais e municipais, portanto, são considerados TODOS OS FERIADOS com previsão legal, dentro do território de abrangência da norma coletiva de trabalho.

Para ajudar na elaboração das escalas de plantão, o Sindifato disponibilizou uma página com o calendário contendo todos os feriados previstos ao longo do anos de 2022, com atualização constante, confira em sindifato.com.br/feriados/

Esclarecimentos adicionais poderão ser enviados para contato@sindifato.org.br

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.