TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTEM SENTENÇA FAVORAVEL AOS FARMACÊUTICOS.

Na sessão plenária da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ocorrida na última quarta (14), os Desembargadores, por unanimidade, mantiveram a sentença favorável ao Sindicato dos Farmacêuticos, na ação dos 25% para os “novos concursados”.

A ação do Sindifato foi proposta, em 2011, após as negociações sobre o reajuste de 25%, que foi dado aos servidores públicos da saúde, e logo em seguida foram retirados pelo Governador à época.

Os servidores aprovados no último concurso ocorrido em 2010, não foram contemplados, por esta ação, pois ainda não faziam parte do quadro de servidores. Quando os primeiros aprovados foram empossados, não receberam o mesmo reajuste salarial de 25%.

Diante de tal situação, e com a negativa do Governo do Estado em reconhecer o direito dos novos servidores, o Sindicato dos Farmacêuticos ingressou na justiça para que os seus filiados tivessem o mesmo tratamento.

FARMACÊUTICOS TÊM AÇÃO PRÓPRIA.

Esta ação de cobrança foi objeto de diversos recursos e argumentações por parte do Estado do Tocantins e do Sindifato, chegou até ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, com decisão favorável aos Farmacêuticos.

Na fase de cumprimento de sentença, já na Vara da Fazenda Pública em Palmas, o Estado ingressou com novo recurso, alegando ausência de dotação orçamentária e de impeditivos de implementação do acréscimo salarial, em razão das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na última movimentação do processo, o Tribunal de Justiça do Tocantins negou o recurso e manteve a sentença que condenou o Estado “a pagar as diferenças dos reajustes e implantação, na folha de pagamento dos substituídos, dos reajustes previstos no art. 2º da Lei nº 2.164/2009 sobre os seus vencimentos básicos, considerados os reflexos e incidência dos valores em férias, 1/3 constitucional sobre as férias, horas extras, e 13º (décimo terceiro) salário, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de liquidação da sentença”.

O Sindifato aguardará o trânsito em julgado da ação de cobrança para iniciar as execuções dos Farmacêuticos sindicalizados.

Outras informações e esclarecimentos podem ser solicitados para contato@sindifato.org.br

Da redação.