SINDICALIZAR OU NÃO, EIS A QUESTÃO.

Começo essa provocação, parafraseando William Shakespeare, no monólogo de Hamlet, para responder um questionamento dentro da maioria das categorias profissionais.

Os sindicatos são uma espécie de associação civil, porém, com prerrogativas constitucionais, dentre elas o dever de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Ou seja, tudo que está relacionado ao trabalho, é de interesse dos sindicatos, tais como:

  • Jornada de trabalho;
  • Piso salarial;
  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Fundo de garantia do tempo de serviço;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
  • Décimo terceiro salário com base na remuneração integral
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Remuneração do serviço extraordinário;
  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
  • Aposentadoria;

E uma série de outros benefícios, que cada entidade pode conquistar, de acordo com as decisões das assembleias gerais.

Esses benefícios foram conquistados ao longo de anos. E são aplicados para todos os profissionais empregados, sem distinção.

Mas existem alguns benefícios a mais, que são exclusivos para os profissionais sindicalizados.

Por exemplo, no sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins, além dos benefícios acima descritos, os sindicalizados podem contar com as seguintes vantagens.

  • Orientações trabalhistas e assistência Jurídica;
  • Cálculos trabalhistas;
  • Revisão de rescisão de contratos de trabalho;
  • Descontos nos cursos e eventos do Sindifato;
  • Acolhimento de denúncias feitas pelos profissionais;
  • Esclarecimentos sobre as normas coletivas;
  • Notificações aos empregadores que descumprem as normas trabalhistas;
  • Denúncias aos órgãos de proteção ao trabalho;
  • Atendimento exclusivo por um dos diretores;
  • Descontos exclusivos nas empresas parceiras.

A união de uma categoria passa pelo fortalecimento do sindicato representativo.

CONQUISTAS

Se você ainda ficou com dúvidas, em relação a sindicalização, lembramos que, nenhum empregador (público ou privado), acorda de manhã com vontade de conceder aumento de salário aos seus funcionários; ou então, decide, por liberalidade, conceder férias remuneradas de 30 dias com acréscimo de 1/3 da remuneração, ou muitas outras conquistas.

Somente a união da categoria, pode fazer frente as negociações, por isso, quando maior o número de sindicalizados, maior é o poder de negociação e ações do sindicato profissional.

Faça parte da história e ajude a fortalecer a categoria farmacêutica.

SE VOCÊ AINDA NÃO É SINDICALIZADO (a), clique aqui e preencha nosso formulário de Pré-cadastro, gere o boleto da Taxa Associativa (R$ 35,00) e efetue o pagamento até a data do vencimento. Em breve um(a) dos(as) nossos(a) Diretores entrará em contato com você.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.