PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO 2019

O dia 30 de novembro de cada ano, é o prazo limite para que os EMPREGADORES efetuem o pagamento da PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO dos FARMACÊUTICOS e demais empregados.

A apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o FARMACÊUTICO trabalhar os 12 meses, terá direito a 12/12 avos.

A primeira parcela do 13ª salário dos FARMACÊUTICOS deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro à 30 de novembro de cada ano. E a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.

ADICIONAIS
Os adicionais de HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE integram o 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração dos FARMACÊUTICOS. Portanto, os Farmacêuticos devem ficar atentos para não serem prejudicados em sua remuneração.

SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade pago pelo EMPREGADOR, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, deve ser pago integralmente (como se a FARMACÊUTICA não estivesse afastada), mas poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas.

FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga juntamente com as férias. Para que o FARMACÊUTICO receba esse adiantamento, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao EMPREGADOR, por escrito. Em janeiro/2020, vamos postar um modelo de solicitação.