ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA FARMACÊUTICOS

Há muitos anos, os FARMACÊUTICOS brasileiros vêm lutando para ter direito ao adicional de insalubridade, como forma de compensação, pela exposição aos riscos a que estão sujeitos no dia a dia das suas atividades laborais.

Nas farmácias, drogarias, clínicas, hospitais e laboratórios; os Farmacêuticos estão expostos e em contato com os pacientes portadores das mais diversas patologias.
A pandemia do coronavírus veio, novamente, instigar este assunto. Os farmacêuticos são profissionais que estão na linha de frente do combate a COVID-19.

São profissionais de saúde que estão expostos aos agentes biológicos cuja insalubridade é determinada por avaliação qualitativa em grau máximo e médio.

A insalubridade de grau máximo são os trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.

A insalubridade de grau médio são os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

As Farmácias e Drogarias, na maioria das vezes, são os locais onde a população se dirige em busca de um atendimento primário, ou orientação e esclarecimentos sobre medicamentos.

Contudo, os farmacêuticos que atendem esses pacientes estão totalmente expostos. “A farmácia, drogaria concentra um grande montante de pessoas sadias, ou portadoras de patologias, que circulam diariamente nas farmácias, porém, os farmacêuticos permanecem por horas e horas, na linha de frente desses estabelecimentos” afirma o Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo.

Atualmente existem em torno de 90 mil farmácias e drogarias no Brasil, estima-se que 135 mil farmacêuticos laboram nesse segmento.

“Muita gente brinca dizendo que existem farmácia demais nas cidades. Ocorre que quase 100% dos pacientes do serviço de saúde pública e privado, se dirigem as farmácias e drogarias para aquisição de medicamentos ou insumos para saúde”, informou o Presidente.

No serviço público, existem um pouco mais de 58 mil Farmacêuticos, nas mais diversas atividades do Sistema Único de Saúde, tais como: gestão de programas estratégicos, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, hospitais, laboratórios, hemorrede e outros.

A maioria destes profissionais, por incrível que pareça, também não recebem o adicional de insalubridade. Mesmo com os procedimentos e disponibilidade de equipamentos de proteção individual, lidam com pessoas potencialmente contaminadas, sem diagnósticos, assintomáticas, porém, portadoras de doenças infectocontagiosas.

Diversos projetos de lei tramitam nas Câmara Federal, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais cujo teor se referem ao pagamento do adicional de insalubridade para os profissionais da saúde, inclusive para farmacêuticos.

Na opinião de Renato Soares “Já existem leis demais no Brasil. Um simples ato dos secretários de saúde seria suficiente para determinar o pagamento da insalubridade em graus médio ou máximo para os Farmacêuticos, no setor público. No setor privado, bastaria uma cláusula nas convenções coletivas de trabalho”.

Ainda segundo o Sindicato dos Farmacêuticos, são diversos os casos em que a justiça tem condenado empresas e entes públicos ao pagamento do adicional de insalubridade. “Já passou da hora dos empregadores públicos e privados regulamentarem o pagamento do adicional de insalubridade para os Farmacêuticos, basta ver a rotina de atendimento e a exposição que a pandemia do coronavírus está mostrando para a gente”, finalizou Melo.

O Sindicato dos Farmacêuticos continua debatendo a importância do adicional para os profissionais da categoria de saúde, inclusive para os farmacêuticos.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail contato@sindifato.org.br.

Da redação