LIMITE DA JORNADA DE TRABALHO: UM DIREITO GARANTIDO PELA LEI

A duração da jornada de trabalho é um direito fundamental para os trabalhadores, e a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras nesse sentido.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal norma regulatória do trabalho no Brasil, em seu artigo 58, a jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. Além disso, a Constituição Federal complementa essa regra, estipulando que a soma das horas trabalhadas em cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

No entanto, é importante destacar que a convenção coletiva de trabalho dos farmacêuticos que atuam em farmácias, drogarias e distribuidoras no Tocantins estabeleceu um limite ainda mais favorável para esses profissionais, fixando a jornada semanal em 40 horas. Isso significa que qualquer jornada de trabalho que ultrapasse esse limite previsto na convenção coletiva gera o direito ao pagamento de horas extras.

Nesse contexto, é essencial destacar que, no caso dos farmacêuticos, o percentual de adicional para horas extras é de 75%, o que representa uma valorização significativa desse direito. Portanto, se você, farmacêutico, está enfrentando uma jornada de trabalho que ultrapassa o limite estabelecido na convenção coletiva, saiba que você tem o respaldo da lei e do sindicato dos farmacêuticos.

Não hesite em buscar orientações junto ao sindicato, pois eles estão prontos para auxiliá-lo na defesa dos seus direitos trabalhistas. Afinal, garantir que a sua jornada de trabalho seja justa e esteja de acordo com a legislação é uma prioridade para o Sindicato dos Farmacêuticos.

Lembre-se de que informações detalhadas sobre o seu contrato de trabalho e jornada são fundamentais para tomar medidas corretas e garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.