FERIADOS DE 7 E 8 DE SETEMBRO DE 2020

7 de setembro de 2020 – dia da Independência do Brasil – 8 de setembro de 2020 – Dia de Nossa Senhora de Natividade padroeira do Estado do Tocantins.

COMUNICADO N. 007/2020

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins (SINDIFATO), nos termos do Art. 8º, III da Constituição Federal, comunica aos Farmacêuticos, gerentes, diretores, supervisores e sócios de empresas do comércio varejista e atacadista de medicamentos (Farmácia, Drogarias e Distribuidoras) localizadas em todos os Municípios do Estado do Tocantins que, na próxima segunda-feira, 7 de setembro de 2020, será feriado nacional, em comemoração do Dia da Independência do Brasil; e na próxima terça-feira, 8 de setembro de 2020, será feriado estadual, em comemoração à Nossa Senhora de Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.

De acordo com a CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA da CCT 2018/2020 – Fica assegurado ao farmacêutico o repouso semanal remunerado, ou seja, sábados, domingos e feriados.

Desta forma, o Farmacêutico(s) mensalista(s) será(ão) substituído(s) pelo(s) Farmacêutico(s) plantonista(s), conforme CLÁUSULA DÉCIMA NONA da CCT 2018/2020 – Restou convencionado a instituição da função do farmacêutico plantonista, para a adequação legal das farmácias, visando a atendimento da legislação quanto á assistência farmacêutica integral, nos finais de semanas e feriados.

Em caso de descumprimento da norma coletiva, o trabalho realizado durante o descanso semanal remunerado, pelo Farmacêutico mensalista, será considerado horário extraordinário, e deverá ser acrescido de 100% sobre o valor das horas trabalhadas, conforme CLÁUSULA OITAVA – As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) durante a semana (segunda à sexta feira, exceto feriados) e 100% (cem por cento) nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados.

Palmas, 1º de setembro de 2020.

Renato Soares Pires Melo
Presidente