FARMACÊUTICOS COBRAM CONTRAPROPOSTAS DOS PATRÕES

No dia 1º de fevereiro, o Sindicato dos Farmacêuticos notificou diversas representações patronais para que formalizassem uma contraproposta para a pauta de reivindicações da categoria profissional.

Ainda no ano de 2020, os Farmacêuticos realizaram quatro assembleias gerais com farmacêuticos dos segmentos de farmácias magistrais; Transportadoras; Estabelecimentos de saúde privados; e um hospital privado, porém até o momento nenhuma entidade econômica enviou uma manifestação.

NOTIFICADOS

FECOMÉRCIO – A Federação do Comércio de Bens, de Serviços e Turismo do Estado do Tocantins foi notificada para apresentar contraproposta para as reivindicações da categoria para elaboração de uma convenção coletiva de trabalho para os farmacêuticos do segmento magistral.

SINDICARGA-TO – Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Tocantins foi notificado para apresentar contraproposta para as reivindicações da categoria para elaboração de uma convenção coletiva de trabalho para os farmacêuticos do segmento de transportes e armazenamento.

SINDESSTO – Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins foi notificado para apresentar contraproposta para as reivindicações da categoria para atualização da convenção coletiva de trabalho para os farmacêuticos do segmento hospitalar, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde privados.

HOSPITAL ONCOLOGICO JORGE SAAD foi notificado para apresentar contraproposta para as reivindicações da categoria para elaboração de um acordo coletivo de trabalho para os farmacêuticos empregados das unidades Palmas e Gurupi e outros que vierem a surgir no Estado do Tocantins.

Todos os notificados terão o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentar uma contraproposta, caso contrário serão denunciados por práticas anti-sindicais às autoridades de fiscalização do trabalho.

O sindicato dos Farmacêuticos vem cumprindo o seu papel institucional que é a preservação de direitos, evitar desgastas e responsabilização de empregadores, com base no Art. 8º, III e VI da Constituição Federal e Art. 616 da CLT.

Segundo o Presidente do Sindifato “após a reforma trabalhista, alguns empregadores, simplesmente rasgaram a Constituição Federal, a CLT e as normas coletivas. As queixas trabalhistas aumentaram consideravelmente nos últimos dois anos. Por isso precisamos reorganizar as relações de trabalho da nossa categoria”, finalizou Melo.

Da redação.