A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, com a remuneração de férias, a 1.ª parcela do 13.º salário.
O valor referente à 1.ª parcela do 13.º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
O pedido deve ser formalizado ao empregador, em formato simples, por exemplo:
Ao gerente/sócio: (nome do responsável)
Assunto: Solicitação do pagamento da 1.ª parcela do 13.º salário por ocasião das férias.
Eu (nome completo), (CPF), em razão do disposto no artigo 2.º, § 2.º da Lei 4.749/65, venho requerer o pagamento da primeira parcela do 13.º salário por ocasião do gozo de minhas férias.
(local/UF, data)
(Assinatura do profissional)
(Ciente do empregador)
Lembrando que o período de férias é determinado pelo empregador, após o profissional ter completado o período aquisitivo de 12 meses.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.