POSICIONAMENTO DOS FARMACÊUTICOS SOBRE A PEC 32

Na tarde desta quinta-feira (11), o Sindicatos Farmacêuticos do Tocantins, enviou uma manifestação aos Deputados(as) Federais e Senadores(a), sobre a PEC 32.

No documento, a entidade sindical aponta para o desmonte da máquina pública, que ocasionará prejuízos incalculáveis para a sociedade.

Para o Presidente do Sindifato, Renato Soares Pires Melo “A intenção da PEC 32, é causar instabilidade em toda a sociedade, pois confronta com todos os princípios constitucionais que tratam do serviço público, tais como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a própria legalidade, ao favorecer seleções direcionadas”.

A intenção da entidade sindical é sensibilizar os parlamentares da importância do diálogo. “Atropelar as representações dos trabalhadores não é salutar para ninguém, esse desmonte vem sendo desenhado, desde a reforma trabalhista, onde o principal objetivo foi enfraquecer as entidades sindicais, para depois passar essa PEC que fragiliza os serviços públicos”, finalizou Melo.

Segue a mensagem enviada para os parlamentares.

“O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins, entidade sindical de primeiro grau, pessoa jurídica de direito privado, vem, respeitosamente, manifestar seu posicionamento com relação a Proposta de Emenda Constitucional n. 32 (PEC 32).

Seguindo o nosso preceito constitucional de que aos sindicatos cabem a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Identificamos no texto da PEC 32, diversas situações extremamente prejudiciais aos serviços públicos prestados à sociedade, que certamente causarão, incalculáveis prejuízos de uma eventual aprovação da matéria.

A prestação de serviços públicos é garantida pela Constituição Federal de 1988 e os serviços são criados e fiscalizados pelo Estado, através dos seus governos, e deve seguir os seguintes princípios: eficiência, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, generalidade/universalidade e modicidade tarifária.

Um dos pilares mais importantes do Estado de Direito é separação dinâmica e flexível entre governo e administração, um complexo mecanismo de freios e contrapesos construído para evitar o abuso e o desvio de poder.

Nesse arranjo, cabe à burocracia estatal, formada por servidores com vínculo estável com o poder público, assegurar a prevalência da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na execução concreta dos serviços públicos e no funcionamento das estruturas de governança do Estado brasileiro.

A PEC 32/2020 fragiliza esse sistema, ao confundir governo e administração, criando oportunidade para a captura dos serviços e instituições públicos não só por interesses políticos de curto prazo, como por interesses particulares de quem tem ou possa ter relações privilegiadas com as autoridades públicas.

O prejuízo mais evidente ao interesse público é a facilitação que tais mudanças regressivas representam no que se refere à facilitação do tráfico de influência e da corrupção.

Todavia, há, além disso, um segundo risco: o de fragilizar o próprio sistema de freios e contrapesos, permitindo a captura dos órgãos e das funções de Estado por interesses políticos imediatistas, fazendo com que os organismos de Estado sejam progressivamente transformados em mera correia de transmissão dos interesses de curto prazo de governantes plenipotenciários.

A PEC fere vários princípios constitucionais, como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a própria legalidade, ao favorecer seleções direcionadas, sem as balizas do concurso público, e ao fragilizar garantias institucionais, que fazem com que o servidor atue com base no princípio da legalidade.

Pontuamos aqui três grandes retrocessos.

Primeiro, a ampliação indiscriminada das terceirizações, por meio dos acordos de cooperação. Quem acompanha os noticiários sabe que a terceirização dos serviços de saúde configura uma das principais fontes de corrupção e tráfico de influência.

Em segundo lugar, a PEC 32/2020 facilitará a contratação temporária, que deixa de ter como pressuposto o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, para se tornar uma forma de contratação voltada às necessidades permanentes do serviço público, com vínculos que poderão se estender por até dez anos.

Neste caso, a seleção não se dará mais por meio de concurso público, que assegura a objetividade e a impessoalidade dos processos de recrutamento, mas por “seleção simplificada”, facilitando o direcionamento e o apadrinhamento político.

A contratação temporária poderá ser feita para todos os cargos públicos, inclusive os que forem considerados típicos de Estado, permitindo que recursos e informações estratégicas sejam geridos por pessoas com vínculo precário com a Administração Pública.

Por fim, a PEC irá fragilizar a estabilidade dos atuais e futuros servidores, que poderão ser demitidos por decisão judicial sem trânsito em julgado, ou com base em duas avaliações negativas (com defesa postergada para depois da avaliação), ou ainda por declaração de obsolescência ou desnecessidade.

Há um afastamento do servidor público, escolhido com base na qualificação técnica e de maneira impessoal, do processo de tomada de decisões.

Numa democracia constitucional, as decisões majoritárias e discricionárias dos agentes públicos eleitos são contrabalançadas pela participação de servidores públicos estáveis, que atuam de maneira contra majoritária (atentos aos direitos fundamentais das minorias) e com adstrição à legalidade.

De um lado temos o princípio democrático, aquele que legitima os escolhidos do povo, e reconhecemos que esse papel é insubstituível.

De outro, temos uma democracia estável a quem compete assegurar o processo cotidiano das atividades administrativas e o papel contra majoritário da administração pública, que é proteger os direitos fundamentais da minoria.

Esperamos, então, que o governo reconheça que o serviço público é melhor prestado onde os servidores possuem vínculo de estabilidade.

Defender a democracia e o Estado de Direito são tarefas de todas as forças políticas e sociais comprometidas com o pluralismo e a prevalência dos valores constitucionais.

Nesse contexto, cabe aos servidores públicos com vínculo permanente com o Estado brasileiro impedir que a Administração Pública seja porta de entrada para a vandalização da Constituição, pacto fundamental do acordo político que permite o convívio civilizado de diferentes visões de mundo.

Diante do exposto, nos posicionamos contrários a vandalização do espaço público representada pela PEC 32/2020.

E por fim, gostaríamos de conhecer a Vossa posição em relação da PEC 32 e como irá votar?

Permanecemos no aguardo, pois reconhecemos a importância da atividade parlamentar, e por isso precisamos debater e chegar a um consenso”.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.

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