Pagamentos abaixo do piso salarial da categoria.

A prática de negociação salarial, abaixo do piso salarial da categoria, é recorrente ao longo de anos. Trabalhadores, muitas vezes, inexperientes aceitam esta situação por medo de não conseguir emprego ou sob alegação de não ter experiência profissional para exigir piso salarial da categoria. O piso salarial das categorias é estipulado em norma coletiva de trabalho ou por leis estaduais. O piso salarial de uma categoria equivale ao salário mínimo que os profissionais devem receber pela contraprestação de serviços. Ocorre que, na maioria das vezes, o empregador tentando “economizar” as despesas da atividade empresária, deixa de cumprir suas obrigações em detrimento dos Trabalhadores. Ao pagar um valor menor do que aquele estabelecido pela categoria, o prejuízo vai muito além do baixo salário. Tem impacto direto nas férias, 13º salário, adicional noturno, horas extras, além das eventuais gratificações, verbas previdenciárias e fundo de garantia.

Os profissionais que estiverem passando por esta situação, devem formalizar denúncia ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho, ou ao sindicato da sua categoria, para que essas entidades de proteção do trabalho, possam adotar as medidas necessárias. O profissional terá que viver da sua remuneração, em troca da sua atividade laborativa. Para o diretor do Sindicato dos farmacêuticos do Tocantins, Renato Soares Pires Melo, a negociação salarial abaixo do piso da categoria tem diversas consequências para o trabalhador, não apenas econômicas, mas sociais e pessoais. “O dano causado na vida do trabalhador é irreparável, além de abalar a área financeira, a vida social fica prejudicada, o convívio familiar, também será prejudicado, e o estado emocional desse profissional, também, sofrerá as consequências por causa do mau patrão”

Fonte: Sindifato