OFÍCIO CIRCULAR N. 008/2020/SINDIFATO

Palmas – TO, 18 de março de 2020.

Aos
Gestores de Unidades de Saúde Públicas e Privadas.

Assunto: Medidas de Prevenção ao Novo Corona Vírus.

Prezados(as) Gestores(as).

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Tocantins – SINDIFATO, CNPJ 02.889.429/0001-07, por seu Presidente, adiante assinado, pelas prerrogativas do Art. 8º, III da Constituição Federal, vem, requerer atenção de Vossa Excelência para os apontamentos a seguir.

Os Farmacêuticos são profissionais de saúde que trabalham em unidades de saúde pública (hospitais, upas, clínica da família, postos de saúde e outros) e privada (hospitais, farmácias com manipulação, drogarias, laboratórios e outros).

Segundo a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, os Farmacêuticos são classificados como de Risco mediano de exposição, ou seja profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus (SARS-coV-2), mas que não são considerados casos suspeitos ou confirmados; que tem contato com viajantes que podem ter retornado de regiões de transmissão da doença (em áreas sem transmissão comunitária); que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária).

Diante do exposto solicitamos que observem as medidas de segurança que devem ser adotadas nas empresas e unidades de saúde pública, como:

  1. FORNECER lavatórios com água e sabão;
  2. FORNECER sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade);
  3. ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, política de flexibilidade de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, não estejam em funcionamento regular e quando comunicados por autoridades;
  4. ESTABELECER política de flexibilidade de jornada para que os trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade a infecção pelo coronavirus e para que obedeçam a quarentena e demais orientações dos serviços de saúde;
  5. NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição ao novo coronavírus, seja aos demais inerentes a esses espaços;
  6. SEGUIR os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais em casos de epidemia, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
  7. ADOTAR outras medidas recomendadas pelas autoridades locais, de molde a resguardar os grupos vulneráveis e mitigando a transmissão comunitária;
  8. ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus (SARS-COV-2) e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença (COVID-19).

Permanecemos a disposição para esclarecimentos e cooperação técnica.

Atenciosamente

Renato Soares Pires Melo
Presidente do Sindifato