Feriado de 8 de setembro no Tocantins

No dia 8 de setembro de 2016, será comemorado o dia de Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins. A Lei nº 627 de 28 de dezembro de 1993, que ainda está em vigor, institui essa data como feriado estadual.

A convenção coletiva de Trabalho dos Farmacêuticos 2015/2016, celebrada com o sindical patronal, prevê que o descanso semanal remunerado será aos sábados, domingos e FERIADOS.

Diante do exposto, o dia 8 de setembro é feriado para os Farmacêuticos do Tocantins. As farmácias e drogarias que decidirem trabalhar nessa data, deverão faze-lo com a assistência do Farmacêutico Plantonista.

Link para a Lei Estadual nº 627/1993
Link para a CCT 2015/2016 dos Farmacêuticos do Tocantins

Ponto facultativo
Muitos questionamentos acerca do ponto facultativo nessa data, têm chegado ao Sindifato. Ressaltamos que esse ponto facultativo é da empresa, por força de CCT celebrada com o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (Seceto). Portando, não guarda relação com a CCT dos Farmacêuticos.

Assim, a regra de que as farmácias e drogarias podem trabalhar nessa data, 8 de setembro, limitando a jornada de trabalho em 6 (seis) horas diárias, devendo serem pagas em dobro e discriminadas nos contracheques […] é para os empregados do comércio, não vale para os Farmacêuticos.

Diante do exposto, o Sindifato alerta a categoria farmacêutica que a CCT do comércio não assiste aos Farmacêuticos e sim, os empregados do comércio e as empresas. Os farmacêuticos têm uma CCT própria e que considera qualquer feriado como descanso semanal remunerado.

DIA 8 DE SETEMBRO É FERIADO PARA OS FARMACÊUTICOS. AS EMPRESAS QUE QUISEREM FUNCIONAR, DEVERÃO FAZE-LO COM A ASSISTÊNCIA DOS FARMACÊUTICOS PLANTONISTAS.

Da Redação