FARMACÊUTICOS TÊM DIREITO A ABONO DE PONTO PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, SEGUNDO CONVENÇÃO COLETIVA

A mais recente convenção coletiva de trabalho dos farmacêuticos trouxe uma cláusula que reforça o compromisso com a capacitação e aprimoramento profissional. De acordo com a Cláusula Vigésima Primeira – Faltas, Horas e Licenças Abonadas, os farmacêuticos têm o direito de se ausentar do trabalho para participar de eventos de capacitação, sem qualquer prejuízo em sua remuneração.

Para usufruir desse benefício, o profissional deve comunicar sua ausência com uma antecedência mínima de três dias. O abono de ponto é válido para eventos científicos, cursos, pós-graduações, mestrados ou qualquer outro evento que vise ao aperfeiçoamento do profissional e, consequentemente, traga benefícios para a empresa. O limite estabelecido é de 15 dias a cada três meses. Caso o profissional não utilize todos os dias em um período, ele pode acumulá-los para os meses seguintes, com um acúmulo máximo permitido semestralmente.

Além da capacitação, a cláusula também prevê o abono para farmacêuticos que participem de reuniões e assembleias do Sindicato, desde que convocados por meio de editais específicos publicados em jornais de grande circulação ou no diário oficial do estado. Diretores sindicais também têm o direito de se ausentar para atividades relacionadas ao sindicato.

Este benefício, previsto na norma coletiva, é resultado de negociações que buscaram conceder vantagens significativas aos profissionais representados pelo Sindicato dos Farmacêuticos. A medida reforça a importância da contínua capacitação dos farmacêuticos e reconhece o valor de sua participação ativa nas atividades sindicais.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.