Em negociação apertada, Farmacêuticos do Tocantins conquistam piso salarial acima de R$ 4 mil.

Os farmacêuticos do Tocantins têm um grande motivo para comemorar neste segundo semestre, após diversas rodadas de negociações, a categoria conquistou um aumento do piso salarial acima de R$ 4 mil. Valor que terá reflexos nas férias, 13º salário, cálculos previdenciários e FGTS.

O valor exato foi fixado em R$ 4.064,27 (quatro mil e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para uma jornada de 40 horas semanais de segunda à sexta feira. Para quem recebe o salário acima desse valor, o reajuste linear foi de 4,48%. Desta forma, todos as clausulas financeiras foram reajustadas nesse percentual.

Além do reajuste salarial, os profissionais devem ficar atentos aos outros benefícios previstos na norma coletiva, tais como:

Adicional por tempo de serviço – um valor pago a mais para os profissionais com contratos antigos. Esse adicional integra o vencimento para efeitos de cálculos previdenciários e trabalhistas;

Horas extras – a manutenção dos percentuais de horas extras de 75% durante a semana e 100% nos finais de semana e feriados;

DSR – O descanso semanal remunerados dos profissionais inclui os sábados, domingos e feriados;

Jornada de 40 horas semanais – A jornada de trabalho dos profissionais foi mantida em 40 horas semanais de segunda a sexta feira, com intervalo de uma ou duas horas para alimentação e descanso;

Adicional noturno – O adicional noturno da categoria tem um acréscimo, tanto no percentual, quanto no intervalo. O percentual do adicional noturno é de 30% e o intervalo é das 22h à 6h do dia seguinte;

Auxilio alimentação – Ticket refeição ou equivalente, fixado no valor de R$ 19,16 (dezenove reais e dezesseis centavos) por dia para o farmacêutico com jornada de trabalho superior a seis horas ininterruptas.

Benefício social – Aos profissionais subordinados à esta Convenção Coletiva de Trabalho, será prestada assistência em caso: de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento, conforme regras acordadas. Custeadas pelo empregador.

Farmacêutico plantonista – O valor da hora trabalhada será de no mínimo R$ 23,00 (vinte e três reais) com limite de 12 horas por plantão, podendo ainda sobre neste incidir adicional noturno.

As demais cláusulas da norma coletiva podem ser acessadas no site www.sindifato.com.br

Fonte: Sindifato