CONFIRA A CARTILHA DE PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO LANÇADA PELO TRT-10.

“Assédio se previne – respeito e diversidade fazem parte do trabalho”. Esse é o título da cartilha sobre prevenção e combate ao assédio moral e sexual e à discriminação no ambiente laboral lançada pela administração do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) com o objetivo de promover um ambiente organizacional saudável e de respeito às diferenças.

O documento segue a tendência dos Tribunais no sentido de evoluir cada vez mais em suas políticas de gestão de pessoas para incorporar às suas agendas uma pauta de conscientização e atenção ao tratamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, enquanto fenômenos que ferem a dignidade, a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos integrantes da organização.

A cartilha explica, em detalhes, os conceitos dos vários tipos de assédio e discriminação e traz exemplos de cada uma das violências. No tópico da discriminação, o texto discorre sobre pessoas com deficiência, sobre raça, cor e religião, sobre autismo e pessoas LGBTQIA+ e sobre idosos.

São definidos, no documento, os alvos da proteção, os agentes da ação de violência e as instâncias institucionais competentes para apuração de notícias de assédio. Também há um tópico específico relatando como se deve agir em situações de violência no trabalho, quais medidas devem ser tomadas, institucionalmente, para prevenção, além de listar a rede de apoio local para vítimas de assédio e discriminação.

Elaboração

A elaboração da cartilha contou com a participação dos Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no 1º e no 2º Grau de Jurisdição, do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Políticas de Pessoal, da Coordenadoria de Comunicação Social, da Seção de Relações Socioprofissionais e Condições de Trabalho, da Divisão de Saúde e da Comissão de Acessibilidade.

Normativos

A cartilha tem como base normativa, além da Portaria da Presidência do TRT-10 que cria Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual no 1º e no 2º Grau de Jurisdição, resoluções do CNJ e do CSJT que instituem Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral em seus respectivos âmbitos de atuação, e na Portaria da Presidência 19/2010, do TRT-10, que institui a política no âmbito da Décima.

A íntegra da cartilha está disponível no link abaixo.

(Mauro Burlamaqui)

Cartilha

http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/CartilhaPrevencaoExt.pdf