Sindicato patronal faz contraproposta para reajuste salarial 2016/2017

Na manhã de hoje (22) o sindicato patronal que representa as empresas do comércio varejista de medicamentos enviou uma contraproposta para a categoria farmacêutica.

O índice de reajuste foi de 3% para a CCT 2016/2017, mais 3% de auxílio alimentação e aumento da jornada de trabalho de 40h para 44 horas, além de manter o calendário nacional, estadual e municipais.

A proposta será avaliada pela Diretoria do Sindifato, mas de antemão, está muito aquém do que foi proposto.

A primeira reunião de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho deverá ocorrer ainda esse mês. Lembrando que a data base será em 1º de agosto, quando a CCT já estivesse acordada, porém, diante da proposta pífia do patronal, as negociações devem se estender por alguns meses.

Da redação

Veja a proposta do Sindicato dos Farmacêuticos enviada para o patronal.

PROPOSTAS DOS FARMACÊUTICOS PARA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 PARA O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS DO TOCANTINS / FEDERAÇÃO DO COMERCIO DO ESTADO DO TOCANTINS – FECOMÉRCIO.

PROPOSTAS
REAJUSTES E CORREÇÕES
• 9,8307 INCP acumulado dos últimos 12 meses, medido em abril 2016.
• 1,882% referente a perdas da CCT anterior, INPC medido em agosto de 2015 (9,8820)
• 3,28% ganho real

OUTROS ADICIONAIS
• ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – Ao farmacêutico será devido o ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA no importe de 20% sobre o valor do salário de 8 horas diárias. Como forma de compensar a responsabilidade perante os órgãos de fiscalização e reguladores da profissão. Parágrafo único: A gratificação referente ao caput SERÁ acumulada com outras, de responsabilidade do farmacêutico.

• ADICIONAL PELA GESTÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR – Ao farmacêutico será devido o ADICIONAL DE GESTÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, no importe de 15% sobre o valor do salário de 8 horas diárias. Como forma de compensar a responsabilidade de gerir o referido sistema diante do órgão responsável pelo programa no âmbito nacional. Parágrafo único: A gratificação referente ao caput SERÁ acumulada com outras, de responsabilidade do farmacêutico.

• ADICIONAL PELA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS – SNGPC – Ao farmacêutico será devido o ADICIONAL DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS – SNGPC, no importe de 15% sobre o valor do salário de 8 horas diárias. Como forma de compensar a responsabilidade de gerir o referido sistema diante do órgão responsável pelo programa no âmbito nacional. Parágrafo único: A gratificação referente ao caput SERÁ acumulada com outras, de responsabilidade do farmacêutico.

DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
• R$ 18,00 (dezoito reais) por dia.

DOS FERIADOS
Para esclarecimentos desta Convenção Coletiva de Trabalho, são feriados as seguintes datas abaixo. Nestes dias, o trabalho será executado pelo farmacêutico plantonista.

§1º – Feriados Nacionais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal;
II. 25 de março, Paixão de Cristo;
III. 21 de abril, Tiradentes;
IV. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho;
V. 07 de setembro, Independência do Brasil;
VI. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida;
VII. 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
VIII. 15 de novembro, Proclamação da República e
IX. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

§2º – Feriados Estaduais:
I. 18 de março – Dia da Autonomia do Estado;
II. 8 de setembro – Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado; e
III. 5 de outubro – Dia da Criação do Estado.

§3º – Serão considerados feriados, também:
I. 20 de janeiro -Dia do Farmacêutico;
II. Terça feira de Carnaval
III. Dia de Corpus Christi;

§4º – Os feriados municipais deverão seguir as regras a associação comercial do município.