O Sindicato dos Farmacêuticos conseguiu uma importante vitória para a categoria. Os farmacêuticos do último concurso da Secretaria de Estado da Saúde, irão receber um montante correspondente ao retroativo da diferença salarial de 25% em seus vencimentos, mais os reflexos em férias e 13º salário.
Finalmente, a ação de cobrança movida em favor dos farmacêuticos teve sentença procedente. Após um longo período de espera, saiu a tão esperada sentença.
Os profissionais que deverão providenciar a relação de documentos abaixo:
Os(as) Farmacêuticos(as) interessados(as) deverão providenciar os seguintes documentos:
- SINDICALIZADOS
- Ficha de Atualização Cadastral (clique aqui);
- Cópia do CPF;
- Último Contracheque (Portal do Servidor);
- Comprovante de endereço.
- NÃO SINDICALIZADOS(AS)
- Ficha Cadastral (Sindicalização) (clique aqui);
- Cópia do CPF;
- Último Contracheque (Portal do Servidor);
- AEIC – autorização para desconto em folha (Veja o tutorial para gerar o AEIC);
- Comprovante de endereço.
Os documentos deverão ser enviados ao Sindifato, para o endereço eletrônico sindifato@sindifato.org.br o mais breve possível.
Conforme a sentença, o Estado do Tocantins foi condenado a atualizar o enquadramento, além de pagar as diferenças salariais retroativas à data de posse, mais os reflexos em férias, 1/3 constitucional sobre as férias, horas extras e 13º (décimo terceiro) salário.
Não fique de fora, venha fazer parte do Sindifato, e sinta orgulho de fazer parte de uma entidade colaborativa e combativa por natureza.
Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins.