FERIADOS 2022 – NOVEMBRO

Para que os farmacêuticos(as) possam organizar suas escalas de trabalho, disponibilizamos o calendário oficial anual do Tocantins onde constam os Feriados Nacionais, Estaduais, Municipais e Pontos Facultativos estabelecidos a partir de leis, decretos, portarias ou qualquer outro tipo de legislação pertinente.

NOVEMBRO

  • Quarta-feira, 2 de novembro de 2022 – Finados (feriado nacional)
  • Segunda-feira, 7 de novembro de 2022 – Aniversário de Arapoema (Feriado Municipal)
  • Terça-feira, 8 de novembro de 2022 – Aniversário de Miranorte (Feriado Municipal)
  • Sexta-feira, 11 de novembro de 2022 – Aniversário de Alvorada do Tocantins e Lizarda (Feriado Municipal)
  • Sábado, 12 de novembro de 2022 – Aniversário de Itacajá e Goiatins (Feriado Municipal)
  • Segunda-feira, 14 de novembro de 2022 – Aniversário de Araguaçu, Araguaína, Brejinho de Nazaré, Dueré, Gurupi, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Tocantins, Novo Acordo, Nazaré do Tocantins, e Xambioá (Feriado Municipal)
  • Terça-feira, 15 de novembro de 2022 – Proclamação da República (feriado nacional)
  • Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 – Aniversário de Lavandeira e Ipueiras (Feriado Municipal).

NORMA COLETIVA DE TRABALHO

De acordo com a convenção coletiva de trabalho dos Farmacêuticos e firmada com o segmento patronal que representa as farmácias, drogarias e distribuidoras, os feriados serão trabalhados pelos plantonistas.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Fica assegurado ao farmacêutico o repouso semanal remunerado, ou seja, sábados, domingos e feriados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FARMACÊUTICO PLANTONISTA

Restou convencionado a instituição da função do farmacêutico plantonista, para a adequação legal das farmácias, visando a atendimento da legislação quanto á assistência farmacêutica integral, nos finais de semanas e feriados.

§ 1º Os farmacêuticos poderão laborar em regime de plantão, desde que obedeça aos limites legais previstos na CLT, tais como, 11h de descanso mínimo intrajornada, mínimo de 1 (uma) hora, remunerada, para descanso e alimentação, escala que favoreça o repouso dominical remunerado, conforme artigo 386 da CLT. (CLT – Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical).

§ 2º O valor da hora trabalhada será de no mínimo R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos) com limite de 12 horas por plantão, podendo ainda sobre neste incidir adicional noturno nos moldes já convencionados.

§ 3º Do pagamento é devido ao plantonista respeitando todos os direitos do empregado mensalista previsto nesta CCT e na CLT, como: salário mensal com vencimento até o dia 5º de cada mês, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, fixação de jornada máxima de 40 horas semanais.

§ 4º Na folga do plantonista, está poderá ser substituído pelo farmacêutico mensalista, desde que em comum acordo, sendo devido o mesmo valor do plantão, previsto nesta cláusula.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DA CLÁUSULA PENAL

As empresas que deixarem de cumprir qualquer das CLÁUSULAS da presente convenção, fica sujeitas à multa mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por farmacêutico, revertidos em favor daqueles que efetivamente sofreram o dano, enquanto este perdurar, independente das demais sanções.

Dúvidas, esclarecimentos e denúncias poderão ser enviados para o e-mail contato@sindifato.org.br ou pelo whatsapp (63) 98144-4674.

Fonte: Sindicato dos Farmacêuticos.