Prefeito de Araguaína “inova” na administração pública

Por meio de um projeto de lei, sem número, isso mesmo, sem número, o Prefeito de Araguaína, concedeu um reajuste salarial para os servidores daquela municipalidade.

O projeto de lei, sem número, foi publicado no dia 26 de abril de 2016 e em síntese, informa que será concedido o aumento salarial dos servidores do quadro geral, fazendo o escalonamento de valores e datas, ainda no ano de 2016, da seguinte maneira: Reajuste salarial de 10,48% (dez inteiros e quarenta e oito percentuais), sendo 3,5% (três inteiros e cinquenta percentual) a partir de 01º de março de 2016; 3,5% (três inteiros e cinquenta percentual) a partir de 01º de julho de 2016 e 3,48% (três inteiros e quarenta e oito percentual) a partir de 01º de novembro de 2016.

O que causa estranheza é a redação inicial do artigo 3º: “Art. 3º O reajuste salarial de que trata o artigo 1º será pago como abono salarial e integrará, a partir de 01 de março de 2017”, uma violação ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal “[…] X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

O projeto de Lei, trata-se de data base, ou seja, reposição das perdas inflacionárias, e não abono, vez que este último sempre é valor fixo e não em percentual, destinado aos servidores que recebem valor inferior ao mínimo.

O texto do projeto de Lei, em quase sua totalidade seguiu a legalidade vez que prevê índice igual a todos servidores abrangidos, data de pagamento, e a previsão do impacto e origem financeira, pecando tão somente quando menciona que os valores serão pagãos na forma de abono, e só passaram a integrar o salário em 1º de março de 2017.

Os servidores devem ficar atentos se o pagamento irá ocorrer em sua integralidade antes de 1º de março de 2017, porém só vai integrar o salário para todos os fins a partir desta data. Desta forma, quando ao subsídio mensal, não trará prejuízo aos servidores contemplados. O que se pode concluir é que a utilização do abono durante o período de 2016, será tão somente para que tais valores não integrem na concessão do 13º e férias dos servidores no ano de 2016.

Será necessária uma articulação política com os vereadores para que seja retirado o artigo 3º do projeto de Lei, evitando assim possíveis prejuízos.

Da redação